A Abrate defende a preservação do direito à indenização por ativos ainda não amortizados ou depreciados ao término das concessões de transmissão contratadas até 2019. O tema ganha relevância diante de quase 170 concessões com vencimento previsto até 2042 e voltou a ser discutido pela entidade com o Ministério de Minas e Energia. A associação fundamenta sua posição na Lei 8.987/1995 e nos contratos vigentes. Para concessões firmadas a partir de 2020, a regra passou a prever depreciação acelerada dos ativos ao longo dos 30 anos contratuais. A Abrate avalia que alterações nas condições dos contratos anteriores poderiam afetar segurança jurídica, estabilidade regulatória, equilíbrio econômico-financeiro e atratividade de novos investimentos. Paralelamente, as transmissoras ampliam sistemas de monitoramento climático e medidas de resiliência contra eventos extremos que podem afetar linhas e torres. (Agência CanalEnergia – 18.09.2026)
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