A Enel São Paulo desistiu do mandado de segurança que tramitava na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal contra atos relacionados ao processo administrativo da Aneel sobre a concessão da distribuidora. A empresa formalizou o recuo após a 7ª Reunião Pública da agência, realizada em 7 de abril, quando houve deliberação sobre o processo que era objeto central da ação judicial. Com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no entendimento consolidado pelo STF no Tema 530, a concessionária requereu a extinção do feito sem resolução de mérito e sem condenação em honorários advocatícios. No pedido apresentado à Justiça, a Enel ressaltou que a desistência não representa renúncia a direitos nem concordância com supostas ilegalidades ou vícios anteriormente apontados. Segundo a companhia, a deliberação da Aneel foi suficiente para esvaziar a necessidade de manutenção da ação. O caso ocorre em paralelo ao avanço do processo administrativo que pode resultar em recomendação de caducidade ao MME. (Agência CanalEnergia – 13.04.2026)
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