A diretoria da Aneel decidiu suspender por 90 dias, com efeito imediato, os ressarcimentos pagos por usinas eólicas e solares aos consumidores pela energia não entregue em razão dos cortes de geração, conhecidos como curtailment. A medida visa adequar a sistemática às novas regras estabelecidas pela lei 15.269, sancionada no fim de 2025, que ampliou os mecanismos de compensação às geradoras por cortes relacionados à indisponibilidade de escoamento e à confiabilidade do sistema entre setembro de 2023 e novembro de 2025. Segundo a relatora Agnes da Costa, a continuidade dos ressarcimentos poderia reduzir os recursos destinados às compensações previstas em lei e gerar elevado impacto financeiro às usinas. A suspensão considera ainda a consulta pública conduzida pelo MME sobre o tema, cujo prazo recente de encerramento exige tempo para análise das contribuições e definição da regulamentação definitiva. (Valor Econômico – 20.01.2026)
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